COFEHIDRO
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Apresentação
Regulamentado pelo Decreto Estadual nº 48.896/2004, o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (COFEHIDRO) tem como atribuição principal supervisionar a gestão do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO). Formado por 12 conselheiros, o Conselho tem composição tripartite e cada membro tem direito a um voto.
Como integrantes do segmento Estado estão o secretário de Saneamento e Recursos Hídricos (presidente do Conselho), o secretário do Meio Ambiente (vice-presidente), o secretário de Economia e Planejamento e o secretário da Fazenda. A composição ainda inclui quatro representantes dos municípios e quatro das entidades da sociedade civil, indicados entre os membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH).
Para o exercício de suas atribuições, o COFEHIDRO também conta com a colaboração de uma Secretaria Executiva (SECOFEHIDRO) e de agentes técnicos que têm entre suas funções acompanhar e fiscalizar a execução de empreendimentos, como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA), Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA), Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (FF), Instituto de Botânica (IBt), Instituto Florestal (IF) e Instituto Geológico (IG), todos vinculados à secretaria de Meio Ambiente, Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Entre as competências do COFEHIDRO ainda estão:
- orientar e aprovar a captação e aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, em consonância com os objetivos e metas estabelecidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH);
- aprovar as normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites;
- aprovar as normas e critérios contidos nos manuais de procedimentos;
- apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos empreendimentos do Fundo e a posição das aplicações realizadas, preparados pelo agente financeiro, pelos agentes técnicos e pela Secretaria Executiva (SECOFEHIDRO);
- aprovar contratações e propostas de trabalho de consultores e/ou auditores externos, observadas as normas de licitações pertinentes;
- aprovar as propostas do orçamento anual e do plano plurianual do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a serem encaminhadas à Secretaria de Economia e Planejamento pela Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO;
- opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
- elaborar e aprovar seu regimento interno.
- Avenida São Luis, 99 - 6º andar - Centro - São Paulo - 01046-001 - São Paulo
- Tel: (11) 3158-1114 | Fax: | contato: contato.fehidro@ssrh.sp.gov.br
FIQUE ANTENADO!