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LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
(*) Alterada pela Deliberação nº 01/2000, de 22/03/2000
Aprova alteração da redação do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para o financiamento dos empreendimentos abrangidos pelos Programas de Duração Continuada do Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH;
Considerando a necessidade de tornar mais didáticas e claras as regras do FEHIDRO;
Considerando a necessidade de prever no Manual, regras que estabeleçam procedimentos sobre casos que têm gerado controvérsias ao longo da existência do Fundo;
Delibera:
Artigo 1º - O Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, passa a vigorar com a redação constante do texto anexo a esta deliberação.
Artigo 2º - Ficam os agentes técnicos do FEHIDRO com a responsabilidade de propor critérios, no prazo de 30 (trinta) dias desta deliberação, para o financiamento de bens móveis, equipamentos e edificações, quando forem parte integrante de um empreendimento de interesse do Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH, nos termos do "Item 6.2.d", do Manual, ora aprovado;
Artigo 3º - O manual de Procedimentos, ora aprovado, aplicar-se-á da seguinte forma:
a) na sua totalidade, aos novos empreendimentos e àqueles que, já deliberados pelos CBHs, ainda não tenham obtido o parecer favorável do Agente Técnico;
b) em todos os procedimentos operacionais previstos, aplicáveis na fase posterior à emissão do parecer do Agente Técnico sobre o empreendimento.
Artigo 4º - Os CBHs que em face de procedimentos de exercícios anteriores, estejam atualmente em situação que não atenda ao disposto no Item 6.3.2.d) do manual ora aprovado, deverão adequar-se ao mesmo no decorrer dos próximos dois anos;
Artigo 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO (*) Aprovado através da Deliberação COFEHIDRO nº 5/99, de 08/12/99 (*) Alterada pela Deliberação nº 01/2000, de 22/03/2000 |
1. OBJETIVO DO FEHIDRO
O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663/91 e regulamentado pelos Decretos 37.300/93 e 43.204/98, tem por objetivo dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações correspondentes.
2. COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS
O FEHIDRO é constituído pelos seguintes recursos:
a - recursos do Estado e dos Municípios a ele destinados por disposição legal;
b - transferência da União ou dos Estados vizinhos, destinada à execução de planos e programas de recursos hídricos de interesse comum;
c - compensação financeira que o Estado receber em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território, deduzido o percentual destinado ao Fundo de Expansão Agropecuária e da Pesca, nos termos da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1.992;
d - resultado da cobrança pela utilização de recursos hídricos, em conformidade com o artigo 14, incisos I e II, da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1.991;
e - empréstimos, nacionais e internacionais, recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e de
f - retorno das operações de crédito contratadas com órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, consórcios intermunicipais, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas;
g - produto de operações de crédito e os rendimentos provenientes da aplicação de seus recursos;
h - resultados de aplicações de multas cobradas dos infratores da legislação de águas;
i - recursos decorrentes do rateio de custos referentes a obras de aproveitamento múltiplo, de interesse comum ou coletivo;
j - doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou multinacionais e recursos eventuais.
3. BENEFICIÁRIOS
Poderão habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:
a - pessoas jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios;
b - concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento, meio ambiente e de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;
c - pessoas jurídicas de direito privado usuárias de recursos hídricos;
d - consórcios intermunicipais regularmente constituídos;
4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
4.1. Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO
Tripartite, composto por 12 (doze) membros com direito a voto:
- Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras - Presidente;
- Secretário do Meio Ambiente - vice-presidente;
- Secretário de Economia e Planejamento;
- Secretário da Fazenda;
- 4 (quatro) representantes dos municípios, indicados entre os componentes do CRH;
- 4 (quatro) representantes das entidades da sociedade civil, indicados entre os componentes do CRH.
4.2. Secretaria Executiva
Composta pelos seguintes representantes:
- 1 (um) da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras - Coordenador;
- 1 (um) do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
- 1 (um) da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
- 1 (um) do Agente Financeiro.
4.3. Agentes Técnicos
Composto pelos seguintes órgãos:
- Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
4.4. Agente Financeiro
- Banco do Estado de São Paulo S/A.-BANESPA, de acordo com indicação da Junta de Coordenação Financeira da Secretaria da Fazenda.
5. ATRIBUIÇÕES DO COFEHIDRO
5.1 Atribuições do Conselho de Orientação
Ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, compete:
I - orientar e aprovar a captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, em consonância com os objetivos e metas estabelecidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;
II - aprovar normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites;
III - aprovar as normas e critérios contidos nos manuais de procedimentos previstos no inciso III, do artigo 7°, do Decreto 37.300/93;
IV - apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos empreendimentos do Fundo e a posição das aplicações realizadas, preparados pelo agente financeiro, pelos agentes técnicos e pela Secretaria Executiva;
V - aprovar contratações e propostas de trabalho de consultores e/ou auditores externos, observadas as normas de licitações pertinentes;
VI - aprovar as propostas do orçamento anual e do plano plurianual do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a serem encaminhadas à Secretaria de Economia e Planejamento pela Secretaria Executiva;
VII - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno.
5.2. Atribuições da Secretaria Executiva do COFEHIDRO:
À Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, compete:
I - coordenar a elaboração dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais, em relação às bacias hidrográficas, submetendo-os à aprovação do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, na estrita observância do cronograma orçamentário do Estado;
II - acompanhar a execução orçamentaria com suporte em sistema de informações gerenciais;
III - elaborar os manuais de procedimentos quanto à priorização, enquadramento, análise técnica, econômico-financeira e sócio-ambiental dos empreendimentos a serem financiados;
IV - coordenar o fluxo de processos em trâmite junto aos agentes técnicos e financeiro.
5.3. Atribuições dos Agentes Técnicos:
Aos agentes técnicos, no campo de suas respectivas atribuições, compete:
I - avaliar a viabilidade técnica e o custo dos empreendimentos a serem financiados;
II - fiscalizar a execução dos projetos, serviços e obras aprovados;
III - assistir ao agente financeiro nos enquadramentos técnicos, quanto aos aspectos de fiscalização e controle dos projetos, serviços e obras;
IV - elaborar, em conjunto com o agente financeiro, os relatórios técnicos respectivos, identificando a situação particular de cada empreendimento.
5.4. Atribuições do Agente Financeiro:
Ao agente financeiro, compete:
I - estabelecer os procedimentos econômico-financeiros e jurídico-legais para a análise e/ou enquadramento dos pedidos de financiamento, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;
II - acompanhar a aplicação de recursos na execução dos empreendimentos, previamente a cada liberação, conforme o cronograma de desembolso;
III - aprovar as concessões de crédito, celebrar e gerenciar os respectivos contratos;
IV - administrar os recursos financeiros constituídos em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, segundo as normas do Banco Central do Brasil;
V - gerir os recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água, vinculando-os às subcontas organizadas por bacias hidrográficas;
VI - contabilizar o movimento do Fundo em registro próprio, distinto de sua contabilidade geral;
VII - elaborar mensalmente, relatório sobre a posição financeira dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.