Agenda Geral | Comitês

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Unidade: Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê - Batalha
Data do evento: 17/01/2025
Horário: 09:30
Local: Por Videoconferência
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Lei 13661/18 traz grandes perdas ao setor de recursos hídricos

Sancionada pelo presidente Michel Temer em 08 de maio, a Lei 13.661/18 altera as parcelas pertencentes aos Estados e aos Municípios da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), trazendo grandes perdas para o setor. A nova lei amplia a compensação financeira dos municípios onde são construídas usinas hidrelétricas e reduz a parcela que era destinada para os estados investirem na área de recursos hídricos, afetando, portanto, diretamente, o Fehidro.

A compensação recebida pelos estados para a utilização dos recursos hídricos cai de 45% para 25%, enquanto que o retorno financeiro para os municípios afetados por hidrelétricas aumenta de 45% para 65%. Os 10% restantes continuam direcionados à União. O projeto de iniciativa parlamentar, iniciou na Câmara dos Deputados em 2003 e lá foi aprovado em 2009, seguindo para o Senado que o aprovou em 2018. Durante o período, órgãos e entidades ligadas aos recursos hídricos, como a ANA e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos  se mobilizaram contra. Mas o texto foi aprovado  e sancionado pela Presidência da República.

Lei nº 13.661, de 8 de maio de 2018

A nova lei promoverá a concentração de recursos financeiros em uma parcela minoritária dos municípios. Ou seja, apenas 12,5% dos municípios no Brasil e 30% em São Paulo serão beneficiados pela nova lei. O impacto para o Estado de São Paulo será a redução de cerca de R$ 100 milhões anuais de receita, dos quais 70% correspondem ao FEHIDRO e 30% ao FEAP. Como a Lei tem aplicação imediata, o plano de aplicação aprovado pela Deliberação COFEHIDRO Nº 192, de 05 de março de 2018, deverá ser revisto para ajustar a redução prevista.

Abaixo links para:

1) Nota Técnica elaborada pela Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos enviada à ANA para subsidiar manifestações daquela agência sobre a inconveniência da sanção do PL 315/2009; e

2) Nota Técnica sobre impactos da Lei 13.661/18 nas receitas do FEHIDRO.