Ata da 1ª Reunião Ordinária do CBH/SMG de 2003.

28 de Março de 2003.

 

Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e três, às 15h00 (quinze horas), no Plenário da Câmara Municipal de Franca, instalou-se a 1ª Reunião Ordinária do CBH/SMG em 2003, que contou com a presença de (28) vinte e oito membros, entre titulares e suplentes, no exercício de voto, a seguir discriminados: Edson Castro do Couto Rosa (Titular - Sindicato Rural de Franca),  César Figueiredo M. Barros (Titular – Sindicouro), Paulo Baeta Neves (Titular - Associação dos Plantadores de Cana de Igarapava), Nazareno Hilário Gonçalves (Titular – ÚNICA), José Eduardo Zaia (Titular – UNIFRAN), Tadeu Artur de Melo Junior (Suplente, sem direito a voto – ECOFRAN), Domingos A. Biasoli (Suplente, com direito a voto – SEESP),  Mônica Batista C. Freitas (Titular – Associação dos Eng.º., Arquitetos e Agrônomos), Araken S. Mutran (Suplente, sem direito a voto – CREA),  Célio Bertelli (Titular – ANAMMA), Moacir Lima de Almeida (Titular – Secretaria de Estado de Economia e Planejamento), Francisco Roberto Setti (Titular – CETESB), Davi Faleiros (Suplente, sem direito a voto – CETESB), Elza Helena Marqueti (Titular – Diretoria de Ensino da Região de Franca), Reginaldo A. Branquinho Coelho (Titular – DAEE), Carlos Migliori Jr. (Titular - Direção Regional de Saúde), Eduardo Francisco Pinto (Suplente, sem direito a voto – Direção Regional da Saúde), Cleide de Oliveira (Titular – Fund. Conserv. E Prod. Florestal), Manuel A. Chagas Jacintho (Titular – IPT), Gilson Luis da Cota (Suplente, com direito a voto – Policia Militar Ambiental), Paulo de Tarso Rosa de Andrade (Titular – Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento), Agliberto Gonçalves (Titular – Prefeitura Municipal de Buritizal), Airton Montanher (Suplente, sem direito a voto – Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente), Henrique Lopes (Suplente, com direito a voto – Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista), Wagner Schmidt (Titular – Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra), Jose Mauro Ambrozeto (Suplente, sem direito a voto – Prefeitura Municipal de Nuporanga), Jose Civis Barbosa Ferreira (Titular – Prefeitura Municipal de Miguelópolis), José Carlos Algusto (Suplente, sem direito a voto – Prefeitura Municipal de Guaíra), João Batista Mateus de Lima (Titular – Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria), Fernando Antônio Ferreira (Suplente, sem direito a voto - Prefeitura Municipal de Batatais), Almir Luiz Ribeiro ( Titular – Prefeitura Municipal de Jeriquara), Anis David Filho (Titular - Prefeitura Municipal de Pedregulho), Hernani Jorge Ticly (Suplente, sem direito a voto -Prefeitura Municipal de Rifaina), Cláudio Basso (Titular – Prefeitura Municipal de Aramina), Antônio Algusto Gobbi (Suplente, sem direito a voto - Prefeitura Municipal de Igarapava), Alcides Montanher Filho (Titular – Prefeitura Municipal de Ipuã), Alcides Furtado (Suplente, sem direito a voto - Prefeitura Municipal de Guará), Clarindo Ferracioli (Titular – Prefeitura Municipal de Restinga), Roberto Aurélio Leonardo (Suplente, sem direito a voto – Prefeitura Municipal de Cristais Paulista), Maria Madalena Freitas Gomes (Titular – Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista), Gilmar Dominici (Suplente, sem direito a voto – Prefeitura Municipal de Franca).  O Sr. Presidente  do CBH/SMG   e prefeito de Buritizal,  Agliberto Gonçalves, abriu a reunião, constatando a existência de quorum após verificação do número de membros presentes com direito a voto, colocou em discussão a dispensa da leitura da ata da reunião anterior, tendo sido aprovada a dispensa da leitura, a ata foi colocada em discussão e posteriormente em votação, a mesma foi aprovada por unanimidade. A seguir, o Sr. Presidente passou a palavra ao Secretário Executivo, Eng.º Reginaldo A. Branquinho Coelho, para informações da Secretaria Executiva do CBH/SMG. O Sr. Secretário informou que o Projeto de Lei 676/00 que institui a Cobrança pelo uso da água no Estado de São Paulo  continua em tramitação e o acompanhamento pode ser feito pelo site da Assembléia Legislativa, relatou também que o Plano de Bacia do Sapucaí-Mirim/Grande deverá ser aprovado na próxima reunião plenária do CBH/SMG. O Sr. Secretário informou que no dia 25/03/2003 ocorreram na sede da Secretaria Executiva do CBH/SMG as reuniões dos Segmentos Estado e Sociedade Civil para a escolha dos representantes do CBH/SMG, ocorreu também hoje às 13h30 na sede desta Câmara Municipal a eleição dos representantes do CBH/SMG referente ao Segmento município. O Sr. Secretário informou que a Deliberação CBH/SMG 01/03 referenda os membros escolhidos nas referidas reuniões. Passou-se a palavra para o Sr.  Presidente, que colocou em discussão a proposta de Deliberação CBH/SMG 01/03 “Referenda os Representantes do CBH/SMG, com mandato até 31/03/2005”, não havendo manifestação do plenário, a referida Deliberação foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade, constituindo assim a deliberação CBH/SMG 01/03, com o seguinte texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a reunião do segmento Estado ocorrida no dia 25/03/2003, às 09 horas, na sede da Secretaria Executiva do CBH/SMG; CONSIDERANDO a reunião do segmento Sociedade Civil ocorrida no dia 25/03/2003, às 14 horas, na sede da Secretaria Executiva do CBH/SMG; CONSIDERANDO a reunião dos Prefeitos desta Bacia Hidrográfica, realizada dia 28/03/2003, às 14 horas na Câmara Municipal de Franca; CONSIDERANDO o item II do artigo 7º e o artigo 9º do Estatuto do CBH/SMG; DELIBERA: Artigo 1º A partir de 01 de Abril de 2003, e até 31 de Março de 2005, o Setor Sociedade Civil do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande fica constituído por representantes indicados pelas seguintes entidades: 1. Titular: Sindicato Rural de Franca, Suplente: Sindicato Rural de Patrocínio Paulista, 2. Titular: SINDICOURO – Sindicato da Indústria de Curtidores de Couros e Peles do Estado de São Paulo, Suplente: Sindicato da Indústria de Calçados de Franca, 3. Titular: UNICA – União da Agroindústria Canavieira de São Paulo, Suplente: Usina Buriti, 4.Titular: COCAPEC – Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas, Suplente: CREDICOCAPEC – Crédito Rural COCAPEC, 5. Titular: Associação dos Plantadores de Cana de Igarapava, Suplente: Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Igarapava, 6. Titular: UNIFRAN – Universidade de Franca, Suplente: SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, 7. Titular: FACEF – Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas e Contábeis de Franca, Suplente: CEETEPS – Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, 8. Titular: ANAMMA – Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, Suplente: Sindicato dos Eletricitários, 9. Titular: ONG – Arte Ambiental do Sapucaí-Mirim, Suplente: ECOFRAN - Associação de Ecologia e Pesquisa da Universidade de Franca, 10. Titular: ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, Suplente: SEESP - Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, 11. Titular: AERF – Associação dos Arquitetos e Engenheiros da Região de Franca, Suplente: CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Artigo 2º A partir de 01 de Abril de 2003, e até 31 de Março de 2005, o Setor Municipal do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande fica constituído por representantes indicados pelas seguintes prefeituras:1.Titular: Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, Suplente: Prefeitura Municipal de Buritizal, 2.Titular: Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, Suplente: Prefeitura Municipal de Itirapuã, 3.Titular: Prefeitura Municipal de Nuporanga, Suplente: Prefeitura Municipal São Joaquim da Barra, 4.Titular: Prefeitura Municipal de Guairá, Suplente:  Prefeitura Municipal de Miguelópolis, 5.Titular: Prefeitura Municipal de Batatais, Suplente: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, 6.Titular: Prefeitura Municipal de Ituverava, Suplente: Prefeitura Municipal de Jeriquara, 7.Titular: Prefeitura Municipal de Rifaina, Suplente: Prefeitura Municipal de Pedregulho, 8.Titular: Prefeitura Municipal de Igarapava, Suplente: Prefeitura Municipal de Aramina, 9.Titular: Prefeitura Municipal de Guará, Suplente: Prefeitura Municipal de Ipuã, 10.Titular: Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, Suplente: Prefeitura Municipal de Restinga, 11.Titular: Prefeitura Municipal de Franca, Suplente: Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista. Artigo 3º Pôr solicitação dos Municípios membros do CBH/SMG, os representantes poderão ser substituídos mediante gestão junto a Presidência deste Comitê. Artigo 4º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.  A seguir, o Sr. Presidente passou a palavra ao Secretário Executivo, Eng.º. Reginaldo A. Branquinho Coelho que informou que nas reuniões setoriais foram também definidos os cargos da nova diretoria e que a Deliberação CBH/SMG 02/03 referenda os indicados. O Sr.  Presidente colocou em discussão a proposta de Deliberação CBH/SMG 02/03 “Referenda nova diretoria do CBH/SMG”, não havendo manifestação do plenário, a referida Deliberação foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade, constituindo assim a deliberação CBH/SMG 02/03, com o seguinte texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO      a reunião dos representantes do Setor Estado do CBH/SMG, realizada em 25/03/2003 na sede da Secretaria Executiva; CONSIDERANDO        a reunião dos representantes do Setor Sociedade Civil do CBH/SMG, realizada em 25/03/2003 na sede da Secretaria Executiva; CONSIDERANDO    a reunião dos Prefeitos componentes da Bacia Hidrográfica do CBH/SMG, realizada em 28/03/2003 na Câmara Municipal de Franca; CONSIDERANDO       as  listas de presença das referidas reuniões;   CONSIDERANDO  os artigos 10º, 13º e 14º do Estatuto do CBH/SMG; DELIBERA: Artigo 1º A partir de 01 de Abril de 2003, e até 31 de Março de 2005, a Diretoria do CBH/SMG fica assim constituída: Presidente: Henrique Lopes - Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, Vice-presidente: Carlos Gilberto Caleiro - Sindicato Rural de Franca, Secretário Executivo: Reginaldo Antônio Branquinho Coelho - DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. Artigo 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado. Posteriormente o Presidente em exercício passou a palavra ao Sr. Secretário Executivo,  que informou que nas mesmas reuniões setoriais também foram definidos os representantes das Câmaras Técnicas do CBH/SMG, ele informou que os novos membros das Câmaras Técnicas terão que ser referendados pelo Plenário, e que a proposta de Deliberação CBH/SMG 03/03 consta as novas entidades eleitas para tal.  Assim o Sr. Presidente colocou em discussão a  proposta de Deliberação CBH/SMG 03/03 “Referenda escolha dos membros das Câmaras Técnicas, com mandato até 31/03/2005”, e a mesma foi aprovada por unanimidade constituindo a Deliberação CBH/SMG 03/03 com o seguinte texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º inciso VII de seu Estatuto, que objetiva compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente; CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso XVI de seu Estatuto, que possibilita a constituição de unidades organizacionais regionais especializadas ou Câmaras Técnicas; CONSIDERANDO reuniões dos 03 segmentos onde foram indicadas entidades para comporem as Câmaras Técnicas; CONSIDERANDO a apresentação de mais candidatos do que o número de vagas existentes. DELIBERA: Artigo 1º - Fica mantida, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica de Biossólidos composta por: I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais: a) SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, b)Secretaria de Estado da  Saúde – Direção Regional XIII, c)Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, d) CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, e) Diretoria de Ensino - Região de Franca - II - Um representante de cada um dos seguintes municípios: a) Prefeitura Municipal de Batatais, b) Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, c)Prefeitura Municipal de Altinópolis, d) Prefeitura Municipal de Miguelópolis, e) Prefeitura Municipal de Cristais Paulista - III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil: a) SINDICOURO – Sindicato da Ind. de Curtidores de Couros e Peles do Estado de São Paulo, b) ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, c) SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, d) UNIFRAN – Universidade de Franca, e) CEETEPS – Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Artigo 2º - Fica mantida, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos , que passa a ter  6 (seis)  vagas por setor, composta por: I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais: a) SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, b) IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas, c) DEPRN - Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais, d) Secretaria de Estado de  Agricultura e Abastecimento, e) Secretaria de Estado de Economia e Planejamento, f) DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica - II - Um representante de cada um dos seguintes municípios: a) Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra,  b)    Prefeitura Municipal de Jeriquara,  c)    Prefeitura Municipal de Ipuã, d)    Prefeitura Municipal de Restinga,  e)     Prefeitura Municipal de Pedregulho, f)     Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil: a) ANAMMA - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente, b) FACEF – Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas e Contábeis de Franca, c) SEESP - Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, d) AERF – Associação dos Arquitetos e Engenheiros da Região de Franca, e) SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, f) CEETEPS – Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Artigo 3º - Fica mantida, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica para Assuntos de Saneamento composta por: I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais: a) CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, b) SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, c) Secretaria de Estado da Saúde – Direção Regional XIII, d) IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas - II - Um representante de cada um dos seguintes municípios: a)    Prefeitura Municipal de Ipuã, b)    Prefeitura Municipal de Batatais , c)    Prefeitura Municipal de Guairá,  d)    Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil: a) ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, b) AERF - Associação dos Arquitetos e Engenheiros da Região de Franca, c) ONG – Arte Ambiental do Sapucaí-Mirim, d) CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.  Artigo 4º - Fica mantida, no âmbito do CBH/SMG a Câmara Técnica de Outorgas e Licenças, que passa a ter 4 (quatro) vagas por setor,  composta por: I – Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades estaduais: a) DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, b) CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, c) DEPRN - Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais, d) SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - II - Um representante de cada um dos seguintes municípios: a)   Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, b)   Prefeitura Municipal de Ipuã,  c)   Prefeitura Municipal de Restinga, d)   Prefeitura Municipal de Miguelópolis, III - Um representante de cada uma das seguintes entidades da sociedade civil: a)ONG – Arte Ambiental do Sapucaí-Mirim, b) FACEF – Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas e Contábeis de Franca, c) SEESP - Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo, d) UNICA – União da Agroindústria Canavieira de São Paulo. Artigo 5º No caso de desistência ou 3 (três) faltas consecutivas  de um dos membros de qualquer Câmara Técnica, os demais promoverão o afastamento da entidade desistente ou faltante e escolherão dentro do setor outra entidade para compor a referida Câmara Técnica. Artigo 6º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado. A seguir o Sr. Presidente passou a palavra ao Sr. Secretário Executivo, que informou que o COFEHIDRO transformou uma parte da verba de custeio em investimento e que o CBH/SMG ao longo destes anos gastou o mínimo possível através de sua Secretaria Executiva. Face ao exposto o Secretário propôs que se realizasse o Relatório de Situação 2 com essa verba já que o Relatório 1 esta em fase de encerramento e a experiência anterior foi bem sucedida. A seguir o Sr. Presidente colocou a Proposta de Deliberação CBH/SMG 04/03 “Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO (orçamento 2003) e dá outras providências” em discussão e posteriormente em votação e a mesma foi aprovada por unanimidade, com o seguinte texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a Lei nº 7.663 de 30 de dezembro de 1991, na qual determina que o Comitê deve elaborar a cada ano, relatório sobre “A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica”; CONSIDERANDO que a elaboração do Relatório de Situação 1, no qual levantou-se a Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande nos anos de 2000/2001, esta praticamente concluído; CONSIDERANDO a Deliberação COFEHIDRO nº 053/2003, na qual remanejou R$ 84.978,04 (oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos), referente à verba de custeio transformando em investimento; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar um relatório sobre a situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande dos anos de 2002/2003; CONSIDERANDO o M.P.O. – Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, no qual determina que em casos destinados à execução de empreendimentos de interesse geral da Bacia, percentuais inferiores de contrapartida poderão ser estabelecidos pelo Colegiado; CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Cristais Paulista se prontificou a ser a tomadora dos recursos para elaboração do Relatório em questão; DELIBERA:  Artigo 1º Fica priorizada onerando a verba de custeio, remanejada para investimento pela Deliberação COFEHIDRO nº 053/2003, o seguinte empreendimento obra/serviço, discriminado a seguir conforme o Tomador (T), Empreendimento (E), Valor Global (VG), Contrapartida (C), Recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a Fundo Perdido (FP), Programa de Duração Continuada (PDC) e Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos beneficiada (UGRHI): Prefeitura Municipal de Cristais Paulista (T), “Relatório de Situação 2” (E), R$ 84.978,04 (oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos) (VG), R$ 0,00 (Sem contrapartida) (C), R$ 84.978,04 (oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos)  (FP),  1 (PDC) e  08 (UGRHI). Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A seguir o Sr. Presidente passou a palavra ao Sr. Secretário Executivo que ressaltou que os Comitês terão que deliberar os recursos do FEHIDRO, orçamento 2003 até o dia 30 de junho de 2003, caso contrário serão penalizados. Face ao exposto a Secretaria Executiva do CBH/SMG em acordo com a coordenação das Câmaras Técnicas propôs a Deliberação 05/03, na qual fixa os devidos prazos. A seguir o Sr. Presidente colocou a Proposta de Deliberação CBH/SMG 05/03 “Fixa prazo para entrega de propostas para pleitear recursos do FEHIDRO/03” em discussão e posteriormente em votação e a mesma foi aprovada por unanimidade, com o seguinte texto: O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que o COFEHIDRO - Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos mediante a Deliberação COFEHIDRO n.º 054/2003 de 13/02/2003, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), referentes ao orçamento de 2003, a serem aplicados em projetos, serviços e obras pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, destinou ao CBH/SMG   R$ 1.074.414,05 (hum milhão, setenta e quatro mil, quatrocentos e quatorze reais e cinco centavos), constituindo 5,015% do investimento global para o Estado; CONSIDERANDO a Deliberação COFEHIDRO nº 056/2003, na qual destinou ao CBH/SMG R$ 35.821,18 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e dezoito centavos), referente a ajustes de exercícios anteriores; CONSIDERANDO a disponibilidade de R$ 1.110.235,23 (hum milhão, cento e dez mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos) à disposição do Plenário para ser deliberado, constante do orçamento de 2003 do CBH/SMG; CONSIDERANDO a necessidade de apresentação de Termo de Referência ou projeto executivo, planilhas do FEHIDRO, bem como licenças ambientais e/ou outorgas. Delibera:  Artigo 1º Fica estabelecido o prazo para entrega de propostas para obtenção de recursos para projetos, serviços ou obras junto ao FEHIDRO, orçamento de 2003, de 04/04/2003 a partir das 8 horas até o dia 07/05/2003 às 17 horas, devendo serem protocoladas na Secretaria Executiva do CBH/SMG, sito à Av. Dr. Flávio Rocha nº 4551 – Vila Exposição, Franca/SP. Artigo 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH/SMG, devendo ser publicada no DOE. Posteriormente o Sr . Presidente do CBH/SMG, Agliberto Gonçalves, após constatar a ausência de outros assuntos a serem discutidos, agradecendo a presença de todos, declarou encerrada a reunião às dezessete horas, da qual eu, Reginaldo Antônio Branquinho Coelho, lavrei a presente Ata. Franca, 28 de Março de 2003.