COFEHIDRO
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Apresentação
Criado pelo Decreto Estadual nº 48.896/2004, alterado pelo Decreto Estadual nº 65.499/2021, o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (COFEHIDRO) tem como atribuição principal supervisionar a aplicação dos recursos Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO). Formado por 12 conselheiros, o Conselho tem composição tripartite e cada membro tem direito a um voto.
Como integrantes do segmento Estado estão os secretários ou seus representantes das Secretarias de Infraestrutura e Meio Ambiente (presidente do Conselho), Fazenda e Planejamento, Desenvolvimento Regional e da Secretaria de Governo. A composição ainda inclui quatro membros representantes dos municípios e quatro das entidades da sociedade civil, indicados entre os componentes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH).
Para o exercício de suas atribuições, o COFEHIDRO conta com a colaboração de uma Secretaria Executiva (SECOFEHIDRO) e de agentes técnicos que analisam e aprovam a viabilidade técnica e os custos dos empreendimentos e fiscalizar sua execução dentro da esfera de sua competência.
São Agentes Técnicos do Fundo: Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Fundação para Conservação e a Proteção Florestal do Estado de São Paulo (FF), a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), por intermédio da Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA), da Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA), da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade (CFB), e do Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA), Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável (CDRS). Ao Agente Financeiro (Desenvolve SP) compete efetuar as análises econômico-financeiras dos empreendimentos, aprovar a concessão de crédito, celebrar os contratos, realizar a liberação de parcelas e analisar a prestação final de contas, além de administrar os recursos financeiros do Fundo.
Ao COFEHIDRO compete:
I - orientar e aprovar a captação e aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, em consonância com os objetivos e metas estabelecidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;
II - aprovar as normas e critérios de prioridades para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites;
III - aprovar as normas e critérios contidos nos manuais de procedimentos previstos no inciso III, do artigo 7°, do Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004;
IV - apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos empreendimentos do Fundo e a posição das aplicações realizadas, preparados pelo agente financeiro, pelos agentes técnicos e pela Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO;
V - designar agentes técnicos e aprovar contratações de consultores e auditores externos, observadas as normas pertinentes;
VI - aprovar as propostas do orçamento anual e do plano plurianual do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a serem encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Gestão por intermédio da Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO;
VII - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
IX – aprovar percentuais específicos de contrapartida nos programas especiais de interesse público e especificar a forma de acompanhamento da execução e verificação de seus resultados.
- Av. Professor Frederico Hermann Júnior, 345 - Prédio 12, 3° andar - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05459-900
- Tel: (11) 3133-3617 | Fax: | contato: contato.fehidro@sp.gov.br
FIQUE ANTENADO!