CBH-RB
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Estatuto
ESTATUTO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
Versão aprovada em 30/05/2025
CAPÍTULO I
Da Constituição, Sede e Objetivos
Artigo 1o - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, daqui por diante designado CBH-RB, criado segundo oo Art. 4o das Disposições Transitórias da Lei nº 7663, de 30 de dezembro de 1.991, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, correspondente à Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos número 11– UGRHI 11, no Estado de São Paulo, e nos termos do Art. 8, da Lei 7.663, de 30/12/91.
Artigo 2o - A sua sede coincidirá com a de sua Secretaria Executiva.
Parágrafo único - O CBH-RB poderá solicitar ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, a criação de escritórios regionais para a Secretaria Executiva.
Artigo 3o – Tendo por base a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento, são objetivos do CBH-RB:
I - Promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos em sua área de atuação;
II - Reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização poderá ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica.
III - Apoiar o rateio de custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;
IV - Apoiar e recomendar medidas de combate e prevenção às causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água;
V - Defender o direito à promoção, pelo Estado, de programas de desenvolvimento, bem como de compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos, áreas de proteção ambiental ou outros espaços especialmente protegidos;
VI - Compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento socioeconômico regional e com a proteção do meio ambiente;
VII - Promover a utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;
VIII - Promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplos dos recursos hídricos;
IX - Estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer seu uso atual e futuro;
X - Promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública assim como prejuízos econômicos e sociais;
XI - Coordenar ações para racionalizar o uso das águas e prevenir a erosão do solo nas áreas urbanas e rurais.
XII – Estimular a participação dos diversos segmentos institucionais e da sociedade civil no CBH-RB, por meio de programas e projetos de comunicação, capacitação, mobilização social, voltados ao uso sustentável dos recursos hídricos.
XIII - Promover de forma contínua e estruturada a Educação Ambiental, Territorial e Climática como ferramenta estratégica de gestão participativa da bacia hidrográfica, assegurando sua transversalidade em todos os programas, planos e deliberações do CBH-RB.
XIV – Promover a integração com outros Comitês de Bacias Estaduais, Interestaduais e/ou Federais.
CAPÍTULO II
Da Competência
Artigo 4o - Compete ao CBH-RB:
I - Aprovar o Plano da bacia hidrográfica para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
II - Propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei no 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, a criação de uma Agência de Bacia;
III - Propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos na bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
IV - Aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento de recursos hídricos, atendendo em particular os referidos no artigo 4o da Lei 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, quando relacionados com recursos hídricos;
V - Aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizados e definindo as prioridades a serem estabelecidas;
VI - Aprovar a proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas;
VII - Aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos pela cobrança da utilização dos recursos hídricos da bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
VIII - Promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos e promover, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia do Rio Ribeira de Iguape e Litoral Sul, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;
IX - Promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
X – Elaborar e apreciar o relatório sobre “A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul”;
XI - Aprovar a aplicação em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, até o limite de 50%, desde que esta aplicação beneficie a bacia onde foi feita a arrecadação;
XII - Apreciar e manifestar-se, junto ao CRH, sobre a aplicação, na bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, de recursos arrecadados em outras bacias;
XIII - Acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-RB, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;
XIV - Promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos da bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
XV - Propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos emergenciais para garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos em sua área de atuação.
XVI - Opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados, e outras questões afetas direta ou indiretamente ao CBH-RB;
XVII - Aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de subcomitês, na forma prevista no parágrafo único do artigo 5o deste Estatuto;
XVIII – Aprovar, quando necessário, a criação de câmaras técnicas ou grupos de trabalho;
XIX - Aprovar seu Estatuto e decidir sobre os casos omissos normatizando-os, quando necessário.
CAPÍTULO III
Da Organização e da Composição do CBH-RB
Artigo 5o - O CBH-RB, integrado pelo Estado, Municípios e Sociedade Civil, será constituído pelos seguintes órgãos:
I - Plenário do CBH-RB.
II - Coordenação
III - Secretaria Executiva.
IV – Câmaras Técnicas.
Parágrafo Único - O CBH-RB poderá constituir unidades regionais ou especializadas ou ainda, subcomitês, sua composição, atribuições e duração.
Artigo 6o - Na gestão das bacias hidrográficas, o CBH-RB levará em consideração o macrozoneamento ambiental da região, as interfaces com a região estuarino-lagunar, os municípios não consorciados, entidades da sociedade civil e todos órgãos e entidades de Estado que atuam na região, em todos os assuntos de interesse, através de consultas, promoção da celebração de convênios e outros dispositivos que permitam a expressão, influência, ações e trabalhos destes órgãos no sistema de gestão.
Artigo 7o - O CBH-RB, assegurada a paridade de votos entre Estado, Municípios e Sociedade Civil, será composto preferencialmente pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto:
I – 14 (quatorze) representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares da Secretaria de Estado ou de órgão e entidade da administração direta e indireta, cujas atividades se relacionem com o gerenciamento ou uso de recursos hídricos, proteção ao meio ambiente, planejamento estratégico e gestão financeira do Estado, com atuação na UGRHI 11.
- 5 (cinco) representantes da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, integrada por seus órgãos subordinados.
- 4 (quatro) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, integrada por seus órgãos subordinados.
- 1 (um) representante da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
1 (um) representante da Secretaria da Saúde.- 1 (um) representante da Coordenadoria. Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC)
- 1 (um) representante da Secretaria da Educação.
- 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
II - 14 (quatorze) representantes das Prefeituras Municipais, distribuídas entre titulares e suplentes da seguinte forma:
- 23 dos municípios com sede na bacia;
- 5 dos municípios com parte do território na UGRHI 11, porém, a sede em outra UGRHI.
III - 14 (quatorze) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, escolhidos, segundo regulamento específico, em reunião plenária de cada uma das categorias abaixo relacionadas:
- 2 (dois) representantes das Universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
- 7 (sete) representantes dos Usuários das águas, representados por entidades associativas;
- 5 (cinco) representantes das Associações especializadas em recursos hídricos, entidades de classe e associações comunitárias, e outras organizações não governamentais.
§ 1o - Caso haja alteração na nomenclatura de órgãos e/ou Secretarias de Estado constantes no Inciso I, a representação passará a ser feita pelo novo nome.
§ 2o – A composição do Inciso I deverá ser precedida de consulta aos titulares das respectivas Pastas quanto ao interesse na continuidade da participação, procedimento que deverá ser realizado a cada quadriênio, na oportunidade da eleição do secretário executivo e seu adjunto.
§ 3º - O mandato das Prefeituras Municipais mencionadas no inciso II deste artigo coincidirá com seus mandatos municipais.
§ 4º - No inciso II, as 23 (vinte e três) Prefeituras Municipais com sede administrativa do município situada na UGRHI 11 são: Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajatí, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itarirí, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí, e as 5 (cinco) Prefeituras Municipais com parte do seu território na UGRHI 11 e com sede em UGRHIs vizinhas são: Ibiúna, Itapecerica da Serra, Peruíbe, Piedade e São Miguel Arcanjo.
§ 5º - A participação das 5 (cinco) Prefeituras Municipais com parte do território do seu município na UGRHI 11 e com sede em UGRHIs vizinhas como membros do CBH-RB, bem como a sua desistência, deverá ser manifestada formalmente pelo respectivo Representante Legal, e deliberada pelo CBH-RB.
§ 6o - Os membros referidos no inciso III deste artigo terão mandatos de 4 (quatro) anos.
§ 7º - Em caso de extinção, desistência ou impedimento regimental de qualquer um dos órgãos ou entidades contidos nos incisos I e III deste Artigo, caberá ao respectivo segmento proceder a indicação de outro representante, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual será submetida à apreciação pelo Plenário na reunião subsequente.
CAPÍTULO IV
Da Presidência, Vice-Presidência, Secretaria Executiva e do Plenário.
Art. 8º - A coordenação do CBH-RB será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo, eleitos por seus pares.
§1º O CBH-RB será presidido por um de seus membros, indicado por seus pares, com mandato de (quatro) anos.
§2º O presidente, o vice-presidente e o secretário executivo devem ser membros de segmentos distintos.
§3º - Somente poderão pleitear os cargos de presidência ou vice-presidência nas instâncias do CBH-RB (Plenário) as entidades que comprovarem, por meio das listas de presença oficiais, participação mínima de 80% nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê durante o quadriênio anterior ao pleito.
Artigo 9º - O relacionamento do CBH-RB com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH dar-se-á através de seu Presidente.
Artigo 10 - Ao Presidente do CBH-RB, além das atribuições expressas neste Estatuto ou que decorram de suas funções, caberá:
I - Representar o CBH-RB, ativa ou passivamente;
II - Presidir as reuniões do Plenário;
III - Determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva;
IV - Credenciar, a partir de solicitação dos membros do CBH-RB, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, bem como os participantes indicados pelos chefes dos poderes executivos e membros do poder legislativo dos municípios que compõem a bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;
V - Tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, na reunião imediata, à homologação do Plenário;
VI - Manter o CBH-RB informado das discussões que ocorrem no CRH.
Artigo 11 - O CBH-RB contará com um Vice-Presidente, eleito com mandato de 4 (quatro) anos.
§ 1o - Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos temporários.
§ 2o - Caso o impedimento do Presidente seja definitivo, o Vice-Presidente assumirá as suas funções interinamente, até a indicação do novo Presidente pelo mesmo segmento a que pertencia o primeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 3o - No caso de impedimento do Vice-Presidente, em caráter definitivo, o segmento a que pertence deverá indicar o seu substituto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Artigo 12 - O CBH-RB contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por um Secretário Executivo, eleito pelos seus pares, com mandato de quatro anos.
§ 1o - O órgão eleito para a Secretaria Executiva indicará no ato da eleição o nome do Secretário Adjunto, que substituirá o Secretário Executivo em seus impedimentos temporários.
§ 2º - A Secretaria Executiva exercerá suas funções em articulação com o CORHI, com apoio dos Municípios, da Sociedade Civil e do Estado.
§ 3o - A Secretaria Executiva deverá permitir acesso aos membros a todas as informações de que disponha.
§ 4o - Havendo impedimento definitivo para o exercício de suas funções, o Secretário Executivo será substituído por outro, indicado pelo segmento a que pertencia o primeiro, num prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Artigo 13 - São atribuições da Secretaria Executiva, além daquelas expressas neste Estatuto e das funções atribuídas pelo CORHI pela legislação vigente e pelas normas aprovadas pelo CRH:
I - Promover a convocação das reuniões, organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as reuniões do CBH-RB;
II - Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do CBH-RB e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas;
III - Publicar, no Diário Oficial do Estado, as decisões do Comitê, no prazo de 30 dias, e divulgar na página eletrônica destinada ao SIGRH;
IV - Buscar a forma mais adequada de divulgação aos membros do CBH-RB, dos documentos relacionados ao Comitê;
V - Participar, com o CORHI, na promoção da integração entre os componentes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH que atuam na Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;
VI - Participar, com o CORHI, na elaboração da proposta do Plano das Bacias, e do relatório de “Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas”, promovendo as articulações necessárias;
VII - participar, com o CORHI, na promoção da articulação com o Estado do Paraná e com a União, para a gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul.
Artigo 14 - Aos membros do CBH-RB com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete:
I - Apresentar propostas, pedir vista de documentos, discutir e votar todas as matérias submetidas ao CBH-RB;
II - Solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista no artigo 17 deste ESTATUTO;
III - Propor a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas, bem como de subcomitês, integrando-os quando indicado pelo Plenário;
IV - Votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto;
V - Indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas do CBH-RB, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Estatuto;
Artigo 15 - As funções de membro do CBH-RB não serão remuneradas sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
CAPÍTULO V
Das reuniões e dos procedimentos
Artigo 16 - O CBH-RB reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por número equivalente a maioria simples do total de votos do CBH-RB.
Artigo 17 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH-RB serão públicas.
Artigo 18 - As reuniões plenárias do CBH-RB serão instaladas com a participação presencial e/ou virtual de, no mínimo, 50% mais um do total dos membros do CBH-RB e seguirão os procedimentos estabelecidos no regimento interno.
Parágrafo Único - No caso de reforma do Estatuto e/ou do Regimento Interno, o “quórum” para aprovação será de dois terços do total de votos dos membros presentes.
Artigo 19 - As deliberações do CBH-RB, salvo disposição em contrário, serão tomadas por aclamação ou consenso, em sua impossibilidade, por maioria simples dos presentes, observado o disposto no Artigo 18 deste Estatuto.
§ 1o - As votações serão nominais e abertas.
§ 2o - Qualquer membro do CBH-RB poderá abster-se de votar.
§ 3º - Ao Presidente do CBH-RB caberá, além de seu voto como membro, o voto de desempate.
Artigo 20 - O CBH-RB poderá realizar audiências ou consulta ou enquete públicas, de acordo com a exigência, para discutir:
I - A proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia do Ribeira e Litoral Sul.
II - A proposta de enquadramento dos corpos d’água.
III - Outros temas considerados relevantes pelo CBH-RB.
Artigo 21 - O CBH-RB poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interferem direta ou indiretamente com os recursos hídricos da bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul.
Artigo 22 - O CBH-RB poderá instalar Câmaras Técnicas permanentes e Grupos Técnicos temporários, por deliberação do Plenário, com base nos temas estratégicos identificados.
§ 1o –As Câmaras Técnicas têm a função de apoiar e subsidiar as decisões do plenário com informações detalhadas e fundamentadas, atuando como um órgão consultivo.
§ 2o – As Câmaras Técnicas poderão contar com especialistas nos assuntos em discussão e ou atores diretamente envolvidos, a fim de apoiar, enriquecer e contribuir com a discussão.
§ 3o – A composição das Câmaras Técnicas deverá seguir as orientações especificadas no Artigo 22 do Regimento Interno do CBH-RB.
CAPÍTULO VI
Das disposições transitórias
Artigo 23 –Deverá ser realizada no primeiro trimestre de 2026 a eleição dos 3 (três) segmentos, compreendendo a recomposição do quadro de membros e a definição do presidente, do vice-presidente e do secretário executivo e seu adjunto, com vigência de mandato até 31/12/2028, de forma a coincidir com o fim do mandato dos atuais prefeitos municipais.
Parágrafo Único – O mandato dos eleitos para os cargos de presidente, vice-presidente, secretário executivo e secretário executivo adjunto passará ser de 4 (quatro) anos a partir de 01/01/2029.
CAPÍTULO VII
Disposição final
Artigo 24 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado na página eletrônica destinada ao SIGRH.
SALVADOR JOSÉ BARBOSA JÚNIOR
Presidente
RICARDO CORDEIRO DE PAULA
Vice-Presidente
GILSON NASHIRO
Secretário Executivo
- Av. Wild José de Souza, 456 - Vila Tupy - Registro/SP - 11900-000
- Tel: (13) 2130-4074 | Fax: | contato: comiterb@gmail.com
FIQUE ANTENADO!