CBH-PS
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Estatuto
ESTATUTO DO COMITE DAS BACIAS HIDROGRAFICAS DO RIO PARAIBA DO SUL
SUMARIO
CAPITULO I - DA CONSTITUICAO, SEDE E OBJETIVOS.
CAPITULO II - DAS COMPETENCIAS.
CAPITULO III - DA ORGANIZACAO.
SECAO I - DO PLENARIO.
SECAO II - DA DIRETORIA.
SECAO III - DAS CAMARAS TECNICAS.
CAPITULO IV - DAS REUNIOES PLENARIAS.
CAPITULO V - DAS ALTERACOES NO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO.
CAPITULO VI - DA TRANSPARENCIA E INTEGRIDADE.
CAPITULO VII - DAS DISPOSICOES GERAIS.
DAS DISPOSICOES TRANSITORIAS.
CAPITULO I
DA CONSTITUICAO, SEDE E OBJETIVOS
Artigo 1. O Comite das Bacias Hidrograficas do rio Paraiba do Sul (CBHPS), criado pela Lei Estadual n. 9.034, de 27 de dezembro de 1994, e um orgao colegiado, de carater consultivo e deliberativo, pertencente ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hidricos (SIGRH), instituido pela Lei Estadual n. 7.663, de 30 de dezembro de 1991, com atuacao na Unidade Hidrografica de Gerenciamento de Recursos Hidricos Paraiba do Sul (UGRHI 02), estabelecida pelo Plano Estadual de Recursos Hidricos (PERH).
Paragrafo unico. A sede do CBHPS coincidira com a de sua Secretaria Executiva.
Artigo 2. As acoes e objetivos do CBHPS serao pautadas pelo respeito a vida, de acordo com os principios da preservacao, conservacao e recuperacao do meio ambiente e devera ser considerada a funcao social dos recursos hidricos.
Artigo 3. Constituem objetivos do CBHPS:
I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociacao dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hidricos em sua area de atuacao;
II - adotar a bacia hidrogramea como unidade fisicoterritorial de planejamento e gerenciamento;
III - reconhecer o recurso hidrico como um bem de dominio publico e dotado de valor economico, cuja utilizacao deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrografica;
IV - promover acoes que visem prevenir e combater as causas e efeitos adversos da poluicao, das inundacoes, das estiagens, da erosao do solo e do assoreamento dos corpos dágua, protegendo as Areas de Preservacao Permanente (APP), sobretudo as matas ciliares e nascentes;
V - apoiar os interesses dos municipios afetados por areas inundadas resultantes da implantacao de reservatorios e por restricoes impostas pelas leis de protecao de recursos hidricos, areas de protecao ambiental ou outros espacos especialmente protegidos, a partir de programas de desenvolvimento e ou compensacao financeira, atraves do Estado e da Uniao;
VI - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hidricos com o desenvolvimento regional e com a protecao do meio ambiente;
VII - promover a utilizacao multipla dos recursos hidricos, incluindo a agricultura, a irrigacao, a industria, o turismo, a recreacao, os esportes e o lazer, assegurando o uso prioritario para o abastecimento das populacoes;
VIII - promover a maximizacao dos beneficios economicos e sociais resultantes do aproveitamento multiplo dos recursos hidricos, reconhecendo que, em situacoes de escassez, a prioridade e o consumo humano e a dessedentacao de animais;
IX - estimular a protecao dos recursos hidricos contra acoes que possam comprometer sua qualidade e quantidade, visando garantir seus usos atuais e futuros;
X - promover a integracao das acoes de gestao de riscos voltadas a prevencao, monitoramento e mitigacao de eventos hidrologicos extremos, assegurando a protecao a saude e resiliencia socioambiental e economica;
XI - incentivar a universalizacao do saneamento basico ao cidadao e as comunidades;
XII - apoiar e investir recursos na realizacao de estudos e pesquisas ambientais e socioeconomicos, visando garantir que o processo de gestao dos recursos hidricos esteja respaldado por dados e informacoes confiaveis, precisas e atualizadas;
XIII - promover a busca de investimentos e o rateio equilibrado dos custos de obras de servicos de aproveitamento multiplo dos recursos hidricos, priorizando solucoes de interesse publico e coletivo, pactuadas no ambito do Comite de Bacias;
XIV - estimular a participacao dos diversos segmentos institucionais da sociedade no CBHPS, atraves de programas e projetos de comunicacao, capacitacao, mobilizacao social e educacao ambiental voltados ao uso sustentavel dos recursos hidricos.
CAPITULO II
DAS COMPETENCIAS
Artigo 4. Compete ao CBHPS:
I - aprovar o Plano das Bacias Hidrograficas para integrar o Plano Estadual de Recursos Hidricos e suas atualizacoes;
II - aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicacao de recursos financeiros, sobretudo em servicos, estudos, pesquisas, projetos e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hidricos;
III - propor mecanismos, criterios e valores a serem cobrados pela utilizacao dos recursos hidricos contidos nas bacias hidrograficas do rio Paraiba do Sul, trecho paulista;
IV - aprovar a proposta de plano de utilizacao, conservacao, protecao e recuperacao dos recursos hidricos da bacia, manifestandose sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizadas e definindo as prioridades a serem estabelecidas;
V - aprovar a proposta para o enquadramento dos corpos dágua em classes de uso preponderante;
VI - aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos pela cobranca da utilizacao dos recursos hidricos das bacias do rio Paraiba do Sul;
VII - aprovar, quando couber, a aplicacao, em outra bacia hidrografica, de recursos financeiros relativos as bacias hidrograficas do rio Paraiba do Sul, ate o limite de 50%, desde que esta aplicacao as beneficie;
VIII - apreciar e manifestarse junto ao Conselho Estadual de Recursos Hidricos (CRH) sobre a aplicacao de recursos arrecadados em outras bacias, nas bacias hidrograficas do rio Paraiba do Sul;
IX - promover a publicacao e divulgacao das decisoes tomadas quanto a administracao dos recursos das bacias hidrograficas do rio Paraiba do Sul;
X - propor, na sua area de abrangencia, a criacao de Areas de Protecao e Recuperacao dos Mananciais (APRMs), de interesse regional, para o abastecimento publico, em cumprimento a Lei Estadual n. 9.866, de 28 de novembro de 1997, atualizada pela Lei Estadual n. 16.337, de 14 de dezembro de 2016;
XI - acompanhar a execucao da Politica Estadual de Recursos Hidricos, na area de atuacao do CBHPS, formulando sugestoes e oferecendo subsidios aos orgaos que compoem o SIGRH, bem como outras regioes servidas pela Bacia Hidrografica do Rio Paraiba do Sul;
XII - promover entendimentos, cooperacao e eventual conciliacao entre os usuarios dos recursos hidricos;
XIII - promover e participar da integracao entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia do rio Paraiba do Sul, bem como a articulacao entre o setor publico, privado e a sociedade civil;
XIV - promover a integracao e cooperacao com outros comites de bacias hidrograficas, visando a troca de informacoes, experiencias e melhores praticas, alem do desenvolvimento de projetos e acoes conjuntas que beneficiem a gestao integrada e sustentavel dos recursos hidricos;
XV - promover estudos, divulgacao e debates sobre os programas prioritarios de estudos, pesquisas e projetos, servicos e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
XVI - fomentar a celebracao de parcerias de interesse do CBHPS com organismos da iniciativa publica ou privada;
XVII - propor a criacao de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de subcomites que se mostrem necessarios, na forma prevista na legislacao vigente;
XVIII - participar da articulacao com o CEIVAP (Comite de Integracao da Bacia Hidrografica do Rio Paraiba do Sul), a Uniao, os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais e os municipios integrantes da regiao que compoem a bacia, visando a instituicao de mecanismos de integracao da gestao dos recursos hidricos da bacia hidrografica do rio Paraiba do Sul;
XIX - desenvolver, fortalecer e expandir estrategias de monitoramento, previsao e mitigacao relacionadas aos eventos hidrometeorologicos extremos, em parceria com orgaos gestores, instituicoes de pesquisa, defesa civil e comunidades locais, visando reduzir os impactos desses eventos sobre os recursos hidricos e as populacoes abrangidas pelo CBHPS;
XX - propor, se necessario, a elaboracao e implementacao de plano emergencial de controle de qualidade e quantidade dos recursos hidricos da unidade hidrografica;
XXI - submeter a consulta publica temas considerados relevantes pelo CBHPS;
XXII - requisitar informacoes e pareceres de orgaos publicos cuja atuacao interfira direta ou indiretamente nos recursos hidricos da UGRHI 02;
XXIII - aprovar, se necessario, a criacao de camaras tecnicas e grupos de trabalho, ambos de carater consultivo;
XXIV - aprovar seu Estatuto e Regimento Interno, normas e procedimentos complementares, por meio de deliberacoes, bem como, em assembleia, decidir sobre casos omissos.
CAPITULO III
DA ORGANIZACAO
Artigo 5. O CBHPS tera a seguinte estrutura:
I - Plenario;
II - Diretoria; e
III - Camaras Tecnicas.
SECAO I
DO PLENARIO
Artigo 6. O Plenario e a instancia deliberativa do CBHPS e e composto por membros dos segmentos Estado, Municipios e Sociedade Civil, que indicarao seus respectivos representantes.
Paragrafo unico. Para efeitos deste artigo entendese por:
I - membros: pessoas juridicas com atuacao na bacia hidrografica do rio Paraiba do Sul; e
II - representantes: pessoas fisicas a serem indicadas pelos membros e que a eles estejam juridicamente vinculadas.
Artigo 7. O Plenario do CBHPS sera composto por 36 membros abaixo relacionados, que indicarao seus representantes, os quais gozarao do direito a voz e voto:
I - 12 membros do Estado, e respectivos suplentes, escolhidos mediante processo sob responsabilidade do Poder Executivo Estadual, dentre aqueles com atividades afetas a gestao de recursos hidricos e meio ambiente, com atuacao na bacia hidrografica do rio Paraiba do Sul, trecho paulista, cujos representantes serao designados formalmente pelos titulares dos orgaos ou entidades e seus sucessores;
a) 01 representante da SPAGUAS - Agencia de Aguas do Estado de São Paulo;
b) 01 representante da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
c) 01 representante da ARSESP - Agencia Reguladora de Servicos Publicos do Estado de São Paulo;
d) 01 representante da SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logistica;
e) 01 representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
f) 01 representante da Secretaria de Turismo e Viagens;
g) 01 representante da Secretaria da Saude;
h) 01 representante da Secretaria de Seguranca Publica - Policia Ambiental;
i) 01 representante da Secretaria da Educacao;
j) 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
k) 01 representante da Defesa Civil Estadual;
l) 01 representante do Instituto Florestal;
II - 12 membros dos Municipios segmentados em grupos, integrantes da UGRHI 02, representados pelos prefeitos ou quem por estes indicados, e os seus respectivos suplentes, mediante eleicao em reuniao plenaria de prefeitos, de forma a garantir a representatividade de toda a area de atuacao do CBHPS, em consonancia com o paragrafo 3 do artigo 24 da Lei n. 7.663-1991, respeitada a disposicao a seguir:
a) Grupo 01 - Jacarei, Santa Branca e Guararema;
b) Grupo 02 - São Jose dos Campos e Monteiro Lobato;
c) Grupo 03 - Cacapava e Jambeiro;
d) Grupo 04 - Redencao da Serra, Natividade da Serra e Paraibuna;
e) Grupo 05 - Pindamonhangaba, Tremembe e Roseira;
f) Grupo 06 - Aparecida, Guaratingueta, Potim e Cunha;
g) Grupo 07 - Lorena, Canas e Piquete;
h) Grupo 08 - Cruzeiro, Lavrinhas e Queluz;
i) Grupo 09 - Areias, Silveiras e Cachoeira Paulista;
j) Grupo 10 - Taubate, São Luiz do Paraitinga e Lagoinha;
k) Grupo 11 - São Jose do Barreiro, Bananal e Arapei;
l) Grupo 12 - Aruja, Guarulhos, Santa Isabel e Igarata.
III - 12 membros da Sociedade Civil e respectivos suplentes, pessoas juridicas legalmente constituidas e sediadas na bacia hidrografica do rio Paraiba do Sul, devendo ser eleitos em reuniao do forum de entidades da Sociedade Civil, de modo a garantir ampla participacao dos diversos setores, obedecendo a seguinte composicao:
a) 01 representante de universidades e entidades de pesquisa;
b) 02 representantes de entidades do setor agropecuario, incluindo pesca-aquicultura;
c) 02 representantes de usuarios industriais;
d) 02 representantes de entidades ambientalistas;
e) 01 representante de associacoes especializadas em recursos hidricos;
f) 01 representante de entidades de classe da area de engenharia ou arquitetura;
g) 01 representante de empresas do setor de saneamento;
h) 01 representante de clubes de servicos;
i) 01 representante de entidades dos usuarios de mineracao.
Paragrafo 1. Ate o dia 31 de marco dos anos impares, o CBHPS, em plenaria, elegera seus dirigentes, os quais terao um mandato de 02 anos, permitida uma reeleicao.
Paragrafo 2. O Plenario do CBHPS definira, dentre seus membros, qual segmento ocupara determinado cargo, nao devendo um mesmo segmento ocupar mais de um cargo.
Paragrafo 3. Cada segmento indicara seu representante, pessoa fisica, dentre os membros do CBHPS, para o cargo definido pela plenaria.
Paragrafo 4. As funcoes dos membros e representantes do CBHPS nao serao remuneradas, sendo, porem, consideradas um servico de relevante interesse publico.
Paragrafo 5. E vedada a indicacao de um mesmo representante para diferentes membros.
Paragrafo 6. Poderao participar das reunioes plenarias do CBHPS, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de outras entidades, publicas ou privadas, com atuacao em assuntos de relevancia para a regiao, mediante previa inscricao.
Paragrafo 7. Cada membro titular tera un suplente que o substituira na sua ausencia, e nesta condicao, tera o direito de voto.
Paragrafo 8. Na situacao de impedimento ou afastamento definitivo do representante titular ou suplente, o membro do CBHPS devera indicar o seu representante substituto a Secretaria Executiva no prazo maximo de 60 dias.
Artigo 8. Aos membros do comite com direito a voto, alem das atribuicoes ja expressas, compete:
I - discutir e votar as materias de competencia do CBHPS;
II - apresentar propostas e sugerir materias para apreciacao do Plenario do CBHPS;
III - pedir vistas de documentos para a Secretaria Executiva mediante solicitacao formal, respeitada a legislacao vigente;
IV - solicitar ao Presidente, na forma prevista neste Estatuto, a convocacao de reuniao extraordinaria para apreciacao de assunto relevante;
V - propor a inclusao de materia de carater urgente ou relevante, nao constante na pauta, inclusive para reuniao subsequente, bem como prioridade e inversao de assuntos;
VI - propor o convite a pessoas de notorio conhecimento ou representantes de orgaos com atuacao em areas afetas aos temas discutidos, para subsidiar as deliberacoes do CBHPS;
VII - propor a criacao de camaras tecnicas ou grupos de trabalho;
VIII - votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto; e
IX - zelar pelo cumprimento objetivo e concreto dos conceitos e principios eticos, da moralidade, do decoro, da transparencia e das obrigacoes e direitos de forma harmonica e equilibrada com igualdade e respeito mutuo.
SECAO II
DA DIRETORIA
Artigo 9. O CBHPS contara com uma Diretoria, composta pelos seguintes cargos:
I - Presidente;
II - Vicepresidente;
III - Secretario (a) Executivo(a); e
IV - Secretario Executivo Adjunto
Paragrafo 1. Os mandatos dos membros da Diretoria serao concomitantes, com duracao de 2 anos, permitida uma reeleicao, encerrandose no dia 31 de marco dos anos impares.
Paragrafo 2. Os indicados para ocuparem os cargos previstos nos incisos I, II, III e IV deverao ser os representantes titulares das respectivas entidades-membro no Plenario.
Paragrafo 3. No caso de a Presidencia vir a ser ocupada por um(a) Prefeito(a), findo o seu mandato na Prefeitura, o(a) Vicepresidente assumira a Presidencia e, em seu impedimento, o(a) Secretario(a) Executivo(a).
Paragrafo 4. Ocorrendo a vacancia de qualquer dos cargos, cabera ao proprio segmento indicar o substituto, no prazo de 60 dias.
Paragrafo 5. No caso de afastamento simultaneo de Presidente e Vice-Presidente, por quaisquer motivos, assume a funcao o Secretario Executivo, tendo este o prazo maximo de 60 dias para empossar novo Presidente e Vice-Presidente, apos eleicao convocada e realizada dentro desse mesmo prazo, sendo que os eleitos assumirao os cargos ate o final do mandato em vigencia.
Artigo 10. Ao Presidente cabera:
I - representar o CBHPS perante os orgaos internos, externos e a sociedade em geral;
II - em conjunto com os demais membros da Diretoria, elaborar as pautas das Reunioes Plenarias;
III - convocar as reunioes ordinarias e extraordinarias do Plenario;
IV - presidir as reunioes plenarias e resolver as questoes de ordem;
V - votar como membro do CBHPS e exercer o voto de qualidade, em caso de empate;
VI - solicitar as entidades-membro a substituicao de seu representante no Plenario, no caso de ausencia nao justificada por 03 reunioes plenarias consecutivas;
VII - em conjunto com a Secretaria Executiva, tomar medidas de carater urgente e decisoes ad referendum, submetendoas ao referendo do Plenario em reuniao subsequente.
Artigo 11. O CBHPS contara com um Vicepresidente, que substituira o Presidente em seus impedimentos, desempenhando suas atribuicoes.
Artigo 12. Ao(A) Secretario(a) Executivo(a) e ao(a) Secretario(a) Executivo(a) Adjunto(a), cabera:
I - promover a interlocucao entre Plenario e Diretoria;
II - supervisionar as atividades da Secretaria Executiva;
III - assessorar o(a) Presidente na conducao dos trabalhos do CBHPS.
Artigo 13. Sao atribuicoes da Secretaria Executiva:
I - prestar apoio administrativo, tecnico e operacional ao CBHPS;
II - adotar as medidas necessarias ao funcionamento do CBHPS e dar encaminhamento as deliberacoes, sugestoes e propostas do Plenario;
III - publicar as decisoes do CBHPS no orgao oficial do Estado e no portal do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hidricos (SIGRH);
IV - prestar apoio na implementacao e atualizacao dos instrumentos de gestao dos recursos hidricos na UGRHI 02 - Paraiba do Sul;
V - organizar a realizacao de audiencias publicas sobre os temas demandados pelo CBHPS;
VI - apoiar a convocacao, sugerir pautas, bem como providenciar a logistica, infraestrutura e o registro das reunioes do Plenario e demais instancias do CBHPS;
VII - apoiar e orientar o funcionamento das camaras tecnicas e grupos de trabalho em suas atividades, demandas e procedimentos;
VIII - mediante requerimento formal, disponibilizar aos membros do CBHPS e demais partes interessadas o acesso as informacoes pertinentes as suas atividades, por intermedio de midias adequadas;
IX - apoiar na analise e acompanhamento dos empreendimentos indicados pelo CBHPS para financiamento do FEHIDRO;
X - participar da integracao entre os componentes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hidricos - SIGRH que atuam na bacia.
Paragrafo 1. O Secretario Executivo Adjunto substituira o Secretario Executivo em seus impedimentos, desempenhando suas atribuicoes.
Paragrafo 2. Na hipotese de afastamento simultaneo do Presidente, Vice-Presidente, Secretario Executivo e Secretario Executivo Adjunto assumira a funcao uma comissao provisoria, formada pelos Coordenadores das Camaras Tecnicas, tendo o prazo maximo de 90 dias para convocar novas eleicoes e empossar o novo Presidente, Vice-Presidente e Secretario Executivo, os quais assumirao em carater de interinidade ate o final do mandato em vigencia.
SECAO III
DAS CAMARAS TECNICAS
Artigo 14. As Camaras Tecnicas (CTs) sao instancias colegiadas de carater consultivo, compostas por entidades membros titulares ou suplentes do Plenario do CBHPS, encarregadas de analisar e manifestarse sobre as materias afetas as suas respectivas competencias.
Paragrafo 1. As CTs serao criadas ou extintas por deliberacao do Plenario e suas atribuicoes deverao estar expressas na respectiva Deliberacao que as instituir.
Paragrafo 2. As CTs funcionarao como apoio tecnico e administrativa da Secretaria Executiva.
Paragrafo 3. As manifestacoes, pareceres, relatorios, estudos e demais documentos elaborados pelas CTs serao submetidos a Diretoria.
Paragrafo 4. As CTs poderao convidar pessoas e entidades de notorio conhecimento para subsidialas em suas funcoes.
Artigo 15. Grupos de Trabalho (GTs) poderao ser criados pelo Plenario do Comite, Diretoria e Camaras Tecnicas.
Paragrafo unico. Os GTs devem tratar de assuntos especificos e terao prazo de funcionamento determinado, nao devendo ultrapassar o periodo da gestao em andamento;
CAPITULO IV
DAS REUNIES PLENARIAS
Artigo 16. O CBHPS deliberara os assuntos de seu interesse por meio de reunioes plenarias.
Paragrafo 1. O Plenario do CBHPS reunirse-a ordinariamente, no minimo, 2 vezes por ano, sendo 1 reuniao por semestre, e, extraordinariamente, sempre que necessario.
Paragrafo 2. As reunioes extraordinarias do CBHPS ocorrerao por convocacao de pelo menos 01 dos membros da Diretora, ou mediante requerimento subscrito pela maioria simples do total dos seus membros, independente do segmento a que pertencenca.
Paragrafo 3. As reunioes do CBHPS serao publicas e realizadas de forma presencial ou virtual.
Paragrafo 4. O funcionamento das reunioes sera estabelecido no Regimento Interno do CBHPS.
Artigo 17. As convocacoes para as reunioes do Plenario do CBHPS se darao mediante envio de comunicacao oficial, a qual indicara expressamente o meio, a data, hora e local, se necessario, em que sera realizada a reuniao, devendo conter a ordem do dia, obedecidos os seguintes prazos de antecedencia minima de publicacao:
I - 30 dias, no caso de reunioes ordinarias;
II - 10 dias, no caso de reunioes extraordinarias.
Artigo 18. As reunioes Plenarias do CBHPS serao instaladas:
I - em primeira chamada, com a presenca minima de 50% mais 1 dos representantes do Plenario;
II - em segunda chamada, apos o intervalo de 30 minutos, com no minimo 1/3 do total dos representantes do Plenario.
Paragrafo 1. Caso nao haja quorum minimo em segunda chamada, sera adiada a reuniao Plenaria, devendo ocorrer uma nova convocatoria, atentando aos prazos estatutarios.
Paragrafo 2. As deliberacoes deverao ser aprovadas por meio de votacao aberta, por 50% mais 1 do total dos votos do quorum da chamada em que a reuniao foi instalada.
Paragrafo 3. O direito ao voto e do representante titular e, na sua ausencia, cabera ao seu suplente.
CAPITULO V
DAS ALTERACOES NO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO
Artigo 19. O Estatuto e o Regimento Interno poderao ser alterados pelo CBHPS, em reuniao plenaria.
Paragrafo 1. A proposta de alteracao sera avaliada previamente pela camara tecnica competente.
Paragrafo 2. A minuta de alteracao do Estatuto devera ser divulgada com antecedencia, conforme estabelecido no Regimento Interno.
Paragrafo 3. Para a aprovacao do Estatuto sera necessario a votacao de, no minimo, 2/3 do total de votos dos membros do plenario do CBHPS.
CAPITULO VI
DA TRANSPARENCIA E INTEGRIDADE
Artigo 20. Os orgaos diretivos do CBHPS deverao submeter ao Plenario, na primeira reuniao ordinaria, a prestacao de contas da gestao orcamentaria, financeira e patrimonial do comite referente ao exercicio anterior.
Artigo 21. A aprovacao das Prestacoes de Contas de Orgao publico e de competencia do Tribunal de Contas.
Paragrafo unico. As contas do CBHPS deverao ser avaliadas sem que haja prejuizo do controle interno e social do proprio comite.
Artigo 22. O membro que mantenha vinculo de natureza tecnica, comercial, economica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de orgao, entidade ou empresa que apresente propostas submetidas a apreciacao do CBHPS, ou que deles seja conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, nao podera participar do processo de selecao e avaliacao dos respectivos projetos, sobretudo aqueles relacionados ao financiamento com recursos atrelados ao FEHIDRO.
CAPITULO VII
DAS DISPOSICOES GERAIS
Artigo 23. Ocorrendo a posse de membros ou dirigentes fruto de eleicoes decorrentes de afastamentos ou vacancia, em periodo superior aos 12 meses que antecedem o encerramento do mandato, este sera considerado para fins de reeleicao.
Artigo 24. Os casos omissos e nao previstos no presente Estatuto serao objeto de discussao e deliberacao pelo Plenario.
Artigo 25. Este Estatuto entrara em vigor na data de sua aprovacao pelo Plenario do Comitete das Bacias Hidrograficas do rio Paraiba do Sul.
DAS DISPOSICOES TRANSITORIAS
Artigo 1. Apos a aprovacao deste Estatuto, o Regimento Interno devera ser aprovado em ate 120 dias, em reuniao plenaria especialmente convocada para esta finalidade.
- Largo Santa Luzia , 25 , 12010-510 Taubaté /SP
- Tel: (012)3632-0100 | Fax: | contato: cbh-ps@comiteps.sp.gov.br
FIQUE ANTENADO!